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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Abril de 2020 - 16:05
Direito Contratual Contemporâneo
O texto aborda o direito contratual atual enfocando a gradativa mudança principalmente em comparação do Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2015 - 14:59
Direitos da Personalidade, Capacidade e Dignidade da Pessoa Humana

O direito existencial da pessoa e sua rede de relações no mundo, portanto, do sujeito com a alteridade, precisam ser protegidos. A personalidade se realiza também com uma vida boa. A individualidade de cada um, sua dignidade, singularidade deve ser respeitada. Em uma concepção mais ampla do direito é importante atentar para os direitos e obrigações não apenas na esfera individual, mas social que passa a assumir o sujeito de direitos, cada vez mais necessária à sua inclusão como potencial cidadão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2024 - 12:22
Réu é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Lei de violência doméstica, constitucionalização hermenêutica e aplicação do CPC

Marcelo Colombelli Mezzomo, Juiz de Direito Substituto, atuando na 2ª Vara Cível e Anexo da Fazenda Pública de Erechim-RS.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 13:22
Mercadoria extraviada está sujeita à cobrança do ICMS
O STJ não afastou a cobrança do ICMS sobre mercadoria furtada de armazém.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 12:05
Estudos do Código de Processo Penal: Disposições Gerais e Inquérito Policial.

Este trabalho segue a linha dos demais e se constitui em uma leitura e breve análise da lei processual penal brasileira
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
Questões de Direito Tributário
Questões de Direito Tributário, extraídas dos consursos para ingresso na carreira da Magistratura, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Adoção: Disposições do Código Civil de 2002 Frente ao ECA

Denis Paulo Rocha Ferraz - Advogado em Campinas, mestre em Direito Processual Civil e professor na ESA/OAB Limeira, ESA/OAB Mogi Guaçu, PUC-Campinas e Proordem Centro de Estudos Jurídicos-Campinas
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 14:27
Cessão de mão de obra não obriga pagamentos de benefícios previdenciários
A empresa que utiliza mão de obra cedida por outra não está necessariamente obrigada a pagar benefícios previdenciários.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 12:32
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:52
Dignidade para quem? Crianças e adolescentes em situação de rua e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente

O escopo do presente é analisar os impactos da situação de rua para crianças e adolescentes.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2021 - 15:34
Projeto permite que Lei Maria da Penha seja aplicada no caso de qualquer relação hierárquica
Proposta quer proteger, por exemplo, as empregadas domésticas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
Estatuto do idoso competência dos juizados especiais criminais

Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2024 - 08:52
Direitos das Pessoas com Tea, Tdah e Tod

De modo frequente se tem notícias infelizes de preconceito e barreiras atitudinais a pessoas com esses transtornos, mas a legislação impõe que sejam respeitados já havendo entendimentos legislativos e jurisprudenciais em relação a tanto. Há que se ter em mente que pessoas acometidas por essas condições tem grande dificuldade de se controlar.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 13:42
O planejamento sucessório sob a perspectiva das holdings familiares

Facilitando os trâmites sucessórios de um inventário, a constituição de holdings familiares promove uma gestão patrimonial eficiente e segura.
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Array Publicado em 2019-09-05T12:47:24+00:00
O direito privado em três décadas de Constituição Federal

Busca-se analisar importantes transformações no modo de pensar o direito privado, especialmente o direito civil, a partir da influência da incidência de normas constitucionais

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